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quarta-feira, 25 de março de 2009

CCAC na privada

Aqui por Macau temos estado toda a manhã a ouvir na rádio macaca (ooops, Rádio Macau) que o Comissariado Contra a Corrupção vai ver a suas competências alargadas ao sector privado.
Deu entrada na Assembleia Legislativa um diploma tendo em vista essa alteração e os deputados rapidamente se manifestaram. Uns são completamente contra, outros levantam as mais variadas dúvidas. Eu, sei que no fim da discussão todos vão votar SIM ou, quanto muito, haverá algumas abstenções e o diploma, como sempre, passará a valer com letra da Lei.
A questão que fica no ar não se prende com o facto do YesMan dos deputados mas sim com as verdadeiras intenções desta legislação. O CCAC foi criado como órgão de fiscalização dos departamentos governamentais e dos seus funcionários. De uma forma ou de outra tem feito o seu trabalho. No entanto, alargar as suas competências à Privada parece ser um pouco pretensioso.
Na mesma rádio ouvi a procuradora adjunta dizer que se estão a basear em legislação de Hong Kong e de Singapura para a criação destas novas competências visto que nestes dois territórios os congéneres têm competências no sector privado. Aliás, a ideia na base da criação destes organismos em Hong Kong e na cidade Estado (que não se chamam comissariados, o de Hong Kong chama-se em inglês - Independent Commission Against Corruption e o de Singapura - Corrupt Practices Investigation Bureau) foi a de regular o sector privado.
A extensão, em Macau, das competências (de polícia de investigação) do CCAC ao sector privado, é, no mínimo, alarmante se não regulada convenientemente. O organismo defende-se dizendo que se estão a basear nos exemplos atrás referidos o que, em vez de nos apaziguar as dúvidas, apenas nos deixa mais alarmados. É que, tanto Hong Kong como Singapura têm um primado da Lei baseado na Common Law, enquanto que a Lei de Macau é de raiz continental (portuguesa) e as diferenças são mais do que muitas.
Por outro lado, ficamos preocupados com o facto do CCAC estar a tomar em mãos responsabilidades que são, essencialmente, de polícia. E, para tal, no nosso Direito, temos o poder judiciário e as polícias de investigação para fazer o serviço.

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