O caso que vou relatar tem vindo a arrastar-se desde Dezembro de 2009. Algum tempo depois de regressar de férias, no passado mês de Janeiro, um residente preparou-se para ir pagar o Imposto de Circulação (IC). No entanto, ficou a saber que agora não é possível fazê-lo, caso o veículo em questão tenha multas por saldar, uma medida que muito se aplaude e que evita que se acumulem milhares de patacas em multas por pagar.
Ao ver vedado o acesso ao pagamento do IA num dos bancos locais, a pessoa foi averiguar a situação, tendo detectado que o veículo tinha duas multas por pagar. Ou melhor, duas infracções administrativas, uma datada de 6 de Dezembro e outra de 15 do mesmo mês.
Para que se perceba melhor, torna-se necessário dizer que as únicas pessoas com acesso ao veículo (que tinham chave para o abrir) estiveram fora do território, tendo o automóvel ficado estacionado durante todo o tempo no mesmo local. O casal tinha deixado Macau, pelo aeroporto internacional, no dia 4 de Dezembro, em companhia de familiares que acabavam de visitar Macau e apenas regressaram, via Terminal Marítimo do Porto Exterior, no dia 18 do mesmo mês. Pelo que, olhando para os registos de saída e entrada dos Serviços de Migração (4 e 18 de Dezembro), se pode ver que nos dias em que as multas foram aplicadas (6 e 15 de Dezembro) estavam ausentes de Macau.
O carro, quando chegaram, estava estacionado, pelo que, se alguém o utilizou indevidamente teve a gentileza de o estacionar no exacto mesmo local e com o mesmo combustível com que ficou antes de se ausentarem!
A justificação foi apresentada à polícia, da primeira vez através do seu serviço de correio electrónico, tendo sido enviada uma carta datada de 2 de Fevereiro e assinada pelo comandante, informando que não via a PSP, e passo a citar: «Verifica-se que as características da viatura autuada são idênticas às do veículo de V.Exa., pelo que não vê esta Polícia qualquer acção incorrecta por parte do agente autuante». Adiantando ainda mais que só resta ao proprietário dirigir-se ao Departamento de Trânsito para pagar as multas. Nem uma pequena referência ao facto de haver o direito de reclamar!
Da segunda queixa, feita no Departamento de Trânsito e por escrito, chegou a resposta já em Março (no envelope consta a data de 4 de Março, na notificação em língua portuguesa não consta qualquer data de emissão, apenas na versão chinesa!) e o conteúdo era, por outras palavras, o mesmo. Se bem que desta vez informam da possibilidade de reclamação, recurso superior ou aos tribunais.
No entanto, a data e o arrastar do processo não deixava grandes opções ao multado. Tendo a data limite para pagar o IA (final de Março) muito próxima, a opção do recurso tornava-se pouco viável porque, como se sabe, o não pagamento do imposto atempado faz com que o mesmo fique muito mais caro.
Perante esta situação, pergunto o seguinte: Não estando o proprietário, ou quem tem acesso ao veículo, em Macau na altura das infracções, que legitimidade tem a autoridade policial para obrigar o cidadão a pagar uma multa por uma transgressão que não cometeu?
O automóvel poderia, compreensivelmente, ter sido furtado. Mas, raramente, tanto quanto sei, quem o furta o volta a entregar no mesmo local e nas mesmas condições!
Como referi anteriormente, o que está aqui em causa não são as multas em si, mas sim o ter de as pagar devido à obrigatoriedade de regularizar o Imposto de Circulação. Aliás, o valor das multas em questão ascende a pouco mais de 600 patacas. Os «timings» da autoridade são bastante apertados, não deixando grandes opções a quem se vê obrigado a pagar um imposto.
Assim, julgo ser de criticar, primeiro, a inflexibilidade da polícia e a sua postura perante o cidadão. A autoridade existe para manter a ordem pública e não para impor a sua vontade. E, – tanto quanto sei, – em Macau qualquer pessoa é considerada inocente, até prova em contrário. Neste caso, pelo que deduzo, parece que está a funcionar ao contrário, tendo o cidadão de provar que é inocente. Tudo o que se pede é que a autoridade mostre provas concretas de que era mesmo o veículo em questão e, se tal fizer, que justifique como pode o veículo estar em dois locais, quando os seus proprietários estão ausentes. Se foi usado por terceiros, trata-se de uso indevido de propriedade privada.