É base do Direito ocidental que até prova em contrário somos todos inocentes e de que todos os detidos têm o direito de serem tratados humanamente e dentro das directrizes internacionais e de acordo com os Direitos Humanos. Pois foi mesmo aqui que um pirata somali decidiu pegar para apresentar queixa contra o Estado Alemão. De acordo com este pirata, que tinha sido detido em Março durante a um carregueiro de bandeira alemã, as autoridades germânica não o tratarem bem! Posto isto, quando se viu em terra firme, entregue às autoridades do Quénia, apressou-se a instruir o seu advogado para que processasse o Governo Alemão!
Ao que parece alega maus-tratos e que nunca participou em nenhum acto de pirataria, exigindo agora uma indemnização de 10.000 Euros pelos “danos” causados à sua pessoa pelas autoridades alemãs quando, de forma ilegal (alegação do somali), o entregaram às autoridades quenianas!
Só uma pergunta, que estaria ele a fazer no barco com os outros piratas quando atacavam o carregueiro MV Courier a 3 de Março no golfo de Aden?
Se alega que não participou em actividades de pirataria, falta explicar o que andava a fazer no barco aquando da abordagem do carregueiro de pavilhão alemão!
Ao que parece alega maus-tratos e que nunca participou em nenhum acto de pirataria, exigindo agora uma indemnização de 10.000 Euros pelos “danos” causados à sua pessoa pelas autoridades alemãs quando, de forma ilegal (alegação do somali), o entregaram às autoridades quenianas!
Só uma pergunta, que estaria ele a fazer no barco com os outros piratas quando atacavam o carregueiro MV Courier a 3 de Março no golfo de Aden?
Se alega que não participou em actividades de pirataria, falta explicar o que andava a fazer no barco aquando da abordagem do carregueiro de pavilhão alemão!
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