COMO sou pouco adepto de andar com dinheiro na carteira, dependo muito do uso dos cartões de crédito e de débito, além de outro tipo de cartões de pagamento existentes em Macau, desde o «Macau Pass» a outros mais especializados. Ao contrário da Europa, onde existe há dezenas de anos a possibilidade de fazer pagamentos com cartões de débito, essa «modernidade» só agora começa a estar disponível em Macau. Se não estou em erro, apenas o cartão do Banco da China possibilita que se façam pagamentos sem se usar o crédito, fazendo um débito directo na conta à ordem. Ou seja, o mesmo que ir à Caixa de Multibanco e retirar o dinheiro necessário; só que aqui fazemos o pagamento na caixa da loja, introduzindo o código de segurança no terminal do cartão.
Além de não ser prudente andar com elevada importância na carteira, porque se a perdermos ficamos sem o dinheiro nela contido, também não existe o problema da falta de trocos. Ora, o facto de não haver em Macau uma rede global de pagamento com cartão de débito, faz com que toda a pessoa que não opte por trazer dinheiro consigo tenha de andar numa constante correria para a caixa automática.
Além deste contratempo, há ainda outro bem mais problemático, dado que implica uma violação da lei. Quantos de nós não nos deparámos já com a exigência do pagamento de uma taxa, quando usamos o cartão de crédito para fazer um pagamento? Muitos estabelecimentos, nomeadamente de material electrónico, exigem uma taxa que pode ir dos 2 aos 5 por cento sobre o valor da compra, para aceitarem um pagamento com cartão de crédito. Dizem que é uma taxa que o banco lhes cobra. Tal não é verdade e os bancos são os primeiros a desmenti-lo. O único pagamento que o banco exige é mensal e prende-se com a taxa de utilização do terminal na loja, algo que não deve ser imputado ao cliente, porque o mesmo paga uma anuidade ao banco pelo uso do cartão. Além do desmentido da parte dos bancos, também a lei, nomeadamente o decreto-lei nº 16/95/M, de 3 de Abril, no seu número dois do segundo artigo, diz o seguinte: «Todos os pagamentos de bens e serviços efectuados no território de Macau com recurso a cartões de crédito ou cartões de débito, emitidos localmente ou no exterior, terminais electrónicos de pagamento em postos de venda e outros instrumentos similares, devem ser realizados em patacas, não sendo permitido invocar esta obrigação para adicionar aos preços ajustados ou ao valor da transacção quaisquer encargos adicionais». Mais: no artigo 8 do mesmo articulado pode ler-se que qualquer violação pode ser denunciada à Autoridade Monetária de Macau.
A prática é corrente e, quase à força, somos obrigados a pactuar com ela diariamente, sem que muito possa ser feito. Aliás, quando as autoridades afirmam que tal não é tão frequente, só me apetece dizer que deviam enviar clientes fictícios para fazerem compras. Se for preciso, até posso apresentar uma lista de lojas que seguem esta prática.
Acontece que passar do papel à acção é complicado, porque as ditas lojas certamente não irão escrever no recibo que x ou y por cento foi para a taxa cobrada abusivamente pelo recurso ao pagamento por cartão de crédito. Os proprietários e funcionários desses estabelecimentos sabem tão bem como todos nós que é ilegal e recusam-se a passar qualquer documento escrito, referente a esse pagamento. Assim sendo, como pode o cliente provar que pagou uma quantia a mais para cobrir a dita taxa? Não consegue, claro está! Daí talvez se justifique o número de queixas que a AMCM recebeu desde 2008. Apenas um caso foi levado ao seu conhecimento e foi resolvido depois de contactado o comerciante que, diligentemente, restituiu a verba cobrada ilegalmente. Quanto ao que sucedeu depois disso, nada foi adiantado. Sou levado a pensar que a ilegalidade continua a ser seguida, pois não deve ter havido penalização de forma exemplar!
Já de acordo com o Conselho dos Consumidores o total de queixas é algo mais elevado, mas certamente também não reflecte a realidade. Oito casos reportados desde 2008 são valores muito pouco ilustradores daquilo que se regista nas lojas de Macau.
Porque não bastará que o cliente lesado envie o recibo do pagamento, juntando um comprovativo do preço original (seja ele uma foto ou mesmo o recibo de outra pessoa que comprou o mesmo, mas em numerário), para que as autoridades actuem e acabem com esta ilegalidade?
Perante a situação descrita, não vejo outra saída e daí o facto de tão poucos casos serem levados até à sua resolução. Sinceramente, se fosse proprietário de um estabelecimento que utilize este procedimento, não acederia ao pedido de estipular no recibo de compra que uma percentagem foi para o pagamento do cartão de crédito.
Felizmente, há outras lojas onde nada disto se verifica e os pagamentos podem ser feitos sem que qualquer taxa seja cobrada, o que deita por terra o argumento dos vendedores quando dizem ser o banco a cobrar a taxa!
Senhores da Autoridade Monetária, até quando vamos ter de pactuar com esta ilegalidade em Macau? Levem os vossos funcionários às compras, metam-se em campo. Basta um em cada dia ir a lojas, como a Koyo, ou aos vendedores de computadores da Fortune Tower, apenas para citar alguns exemplos.
Por essas e por outras, deixei de comprar nesses locais. Para estas compras, há outras alternativas, como as lojas da CTM ou da Fortress, onde a oferta é semelhante e o pagamento é sempre o mesmo, com ou sem cartão de crédito, e as diferenças de preço não justificam o pagamento de uma taxa adicional.
Além de não ser prudente andar com elevada importância na carteira, porque se a perdermos ficamos sem o dinheiro nela contido, também não existe o problema da falta de trocos. Ora, o facto de não haver em Macau uma rede global de pagamento com cartão de débito, faz com que toda a pessoa que não opte por trazer dinheiro consigo tenha de andar numa constante correria para a caixa automática.
Além deste contratempo, há ainda outro bem mais problemático, dado que implica uma violação da lei. Quantos de nós não nos deparámos já com a exigência do pagamento de uma taxa, quando usamos o cartão de crédito para fazer um pagamento? Muitos estabelecimentos, nomeadamente de material electrónico, exigem uma taxa que pode ir dos 2 aos 5 por cento sobre o valor da compra, para aceitarem um pagamento com cartão de crédito. Dizem que é uma taxa que o banco lhes cobra. Tal não é verdade e os bancos são os primeiros a desmenti-lo. O único pagamento que o banco exige é mensal e prende-se com a taxa de utilização do terminal na loja, algo que não deve ser imputado ao cliente, porque o mesmo paga uma anuidade ao banco pelo uso do cartão. Além do desmentido da parte dos bancos, também a lei, nomeadamente o decreto-lei nº 16/95/M, de 3 de Abril, no seu número dois do segundo artigo, diz o seguinte: «Todos os pagamentos de bens e serviços efectuados no território de Macau com recurso a cartões de crédito ou cartões de débito, emitidos localmente ou no exterior, terminais electrónicos de pagamento em postos de venda e outros instrumentos similares, devem ser realizados em patacas, não sendo permitido invocar esta obrigação para adicionar aos preços ajustados ou ao valor da transacção quaisquer encargos adicionais». Mais: no artigo 8 do mesmo articulado pode ler-se que qualquer violação pode ser denunciada à Autoridade Monetária de Macau.
A prática é corrente e, quase à força, somos obrigados a pactuar com ela diariamente, sem que muito possa ser feito. Aliás, quando as autoridades afirmam que tal não é tão frequente, só me apetece dizer que deviam enviar clientes fictícios para fazerem compras. Se for preciso, até posso apresentar uma lista de lojas que seguem esta prática.
Acontece que passar do papel à acção é complicado, porque as ditas lojas certamente não irão escrever no recibo que x ou y por cento foi para a taxa cobrada abusivamente pelo recurso ao pagamento por cartão de crédito. Os proprietários e funcionários desses estabelecimentos sabem tão bem como todos nós que é ilegal e recusam-se a passar qualquer documento escrito, referente a esse pagamento. Assim sendo, como pode o cliente provar que pagou uma quantia a mais para cobrir a dita taxa? Não consegue, claro está! Daí talvez se justifique o número de queixas que a AMCM recebeu desde 2008. Apenas um caso foi levado ao seu conhecimento e foi resolvido depois de contactado o comerciante que, diligentemente, restituiu a verba cobrada ilegalmente. Quanto ao que sucedeu depois disso, nada foi adiantado. Sou levado a pensar que a ilegalidade continua a ser seguida, pois não deve ter havido penalização de forma exemplar!
Já de acordo com o Conselho dos Consumidores o total de queixas é algo mais elevado, mas certamente também não reflecte a realidade. Oito casos reportados desde 2008 são valores muito pouco ilustradores daquilo que se regista nas lojas de Macau.
Porque não bastará que o cliente lesado envie o recibo do pagamento, juntando um comprovativo do preço original (seja ele uma foto ou mesmo o recibo de outra pessoa que comprou o mesmo, mas em numerário), para que as autoridades actuem e acabem com esta ilegalidade?
Perante a situação descrita, não vejo outra saída e daí o facto de tão poucos casos serem levados até à sua resolução. Sinceramente, se fosse proprietário de um estabelecimento que utilize este procedimento, não acederia ao pedido de estipular no recibo de compra que uma percentagem foi para o pagamento do cartão de crédito.
Felizmente, há outras lojas onde nada disto se verifica e os pagamentos podem ser feitos sem que qualquer taxa seja cobrada, o que deita por terra o argumento dos vendedores quando dizem ser o banco a cobrar a taxa!
Senhores da Autoridade Monetária, até quando vamos ter de pactuar com esta ilegalidade em Macau? Levem os vossos funcionários às compras, metam-se em campo. Basta um em cada dia ir a lojas, como a Koyo, ou aos vendedores de computadores da Fortune Tower, apenas para citar alguns exemplos.
Por essas e por outras, deixei de comprar nesses locais. Para estas compras, há outras alternativas, como as lojas da CTM ou da Fortress, onde a oferta é semelhante e o pagamento é sempre o mesmo, com ou sem cartão de crédito, e as diferenças de preço não justificam o pagamento de uma taxa adicional.
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