QUANTOS de nós já nos deparámos com o problema de procurar uma empregada doméstica!? É uma tarefa recorrente para quem fica em Macau por algum tempo. O facto de trabalharmos de manhã à noite não nos deixa tempo para as tarefas de casa. Ou, por outro lado, havendo tempo para tal, falta a vocação para os trabalhos caseiros. Falo por mim, porque cada vez que tento passar uma camisa a ferro acabo por ter de comprar uma nova! Daí, o proliferarem em Macau estas empregadas e empresas que sobrevivem à sua custa.
A lei que regula esta actividade é bem clara. Cada empregada pode trabalhar apenas num único local. «Lei nº 21/2009; Lei da contratação de trabalhadores não residentes; Secção II; Infracções administrativas; Artigo 32º; Infracções; 5. É punido com multa de $5 000,00 (cinco mil patacas) a $10 000,00 (dez mil patacas), sem prejuízo de outras medidas que ao caso couberem, o não residente que: 2) Estando autorizado a permanecer na RAEM na qualidade de trabalhador, preste a sua actividade a empregador diferente daquele para o qual esteja autorizado a trabalhar». As punições para o empregador e «sponsor» são ainda mais significativas.
A questão que se levanta é a seguinte: Se cada empregada pode apenas trabalhar num local, quer dizer que em Macau terá de haver, pelo menos, uma empregada por cada agregado familiar que tal precise! Digamos que sejam 10% da população, o que equivaleria a, mais ou menos, 50 mil empregadas domésticas.
Estes números são completamente irrealistas e facilmente se depreende que não é o que acontece. Isto revela simplesmente que muitos de nós andamos «fora da Lei», pois, como não será difícil compreender, nem todos precisamos de empregadas a tempo inteiro.
A verdade é que a lei assim o determina. Se precisamos ou não, os legisladores não se preocupam. Como sempre, cega e justa, a lei apenas diz que cada empregada só pode trabalhar num único local. Esquece, porém, que as empregadas são também pessoas e, como tal, têm direito à dignidade profissional. Só que, olhando para os padrões dos ordenados, será difícil com 2500 patacas mensais, ou mesmo três mil, se tiverem a sorte do empregador lhes pagar subsídio de residência, conseguir tal dignidade.
Estamos, assim, perante dois dilemas. Por um lado, as empregadas só podem trabalhar num local e recebem um salário que quase não dá para viver; por outro, a maior parte das pessoas em Macau não precisa de uma empregada oito horas por dia (seis dias por semana) em casa!
Este problema arrasta-se há anos, como é do conhecimento geral, mas a lei continua a ignorá-lo, realidade esta que é claramente impossível sustentar. Pelo que, na maioria das vezes, quando contratamos empregada, fazemo-lo à hora, duas ou três horas por dia, duas ou três vezes por semana. Ficando esta empregada (que forçosamente tem de ter um «empregador» a tempo inteiro para que possa ter a devida autorização de trabalho e residência em Macau – vulgo «sponsor») livre para ter mais do que um biscate. Muitas vezes trabalham em duas ou três casas por dia, duas ou três horas por dia, seis dias por semana. Facto que leva a que trabalhem, mais ou menos, o mesmo número de horas de um contrato normal (48 horas semanais), mas recebendo muito mais. Regra geral, recebem uma média de 25 a 30 patacas por hora, ou seja, num mês (duas horas por dia, em três casas diferentes por dia, seis dias por semana), um total que oscila entre 3.600 patacas (mínimo) e 4.320 patacas (máximo). Há algumas que conseguem ainda mais do que isto, caso queiram trabalhar mais horas por dia. Entretanto, o Governo recebe impostos de 2500 patacas mensais. Portanto, sem que ninguém fique a perder (a não ser o Estado, em impostos, porque continua com uma venda nos olhos não querendo ver a realidade), ficam as empregadas com um ordenado digno e satisfeitas as pessoas que precisam dos seus serviços.
Esta realidade sempre existiu em Macau e assim irá continuar. Com efeito, não parece ser possível que o Governo consiga pôr cobro a tal. Na verdade, tal seria um contra-senso, porque a maioria das pessoas que precisam, e podem pagar, os serviços a uma empregada, não têm necessidade do seu serviço a tempo inteiro. Muitas vezes as pessoas precisam apenas de alguém que lhes limpe a casa, prepare a roupa e pouco mais. Isto faz-se em duas ou três horas por dia. E, neste caso, o Governo não pode estar a proibir, ou obrigar, as pessoas de terem acesso a esta comodidade.
Não cabe ao Governo dizer quem precisa ou quem não precisa de ajuda em casa, pois isso é uma decisão pessoal de cada residente. Assim como não cabe ao Governo decidir se preciso de empregada a tempo inteiro ou tempo parcial. Mas, de acordo com a lei actual, o Governo obriga-me a ter uma empregada a tempo inteiro e a pagar-lhe um ordenado de miséria, quando a mesma pessoa poderia estar a trabalhar para duas ou três famílias, aliviando o encargo de cada uma delas, ao mesmo tempo que aumentava o seu rendimento mensal e as contribuições de impostos. E, ao mesmo tempo, diminuiria o número de residentes não permanentes no território.
Uma questão que urge ser repensada! Considero que está na altura do Governo, de uma vez por todas, dar o exemplo e legislar a sério e realisticamente.
A lei que regula esta actividade é bem clara. Cada empregada pode trabalhar apenas num único local. «Lei nº 21/2009; Lei da contratação de trabalhadores não residentes; Secção II; Infracções administrativas; Artigo 32º; Infracções; 5. É punido com multa de $5 000,00 (cinco mil patacas) a $10 000,00 (dez mil patacas), sem prejuízo de outras medidas que ao caso couberem, o não residente que: 2) Estando autorizado a permanecer na RAEM na qualidade de trabalhador, preste a sua actividade a empregador diferente daquele para o qual esteja autorizado a trabalhar». As punições para o empregador e «sponsor» são ainda mais significativas.
A questão que se levanta é a seguinte: Se cada empregada pode apenas trabalhar num local, quer dizer que em Macau terá de haver, pelo menos, uma empregada por cada agregado familiar que tal precise! Digamos que sejam 10% da população, o que equivaleria a, mais ou menos, 50 mil empregadas domésticas.
Estes números são completamente irrealistas e facilmente se depreende que não é o que acontece. Isto revela simplesmente que muitos de nós andamos «fora da Lei», pois, como não será difícil compreender, nem todos precisamos de empregadas a tempo inteiro.
A verdade é que a lei assim o determina. Se precisamos ou não, os legisladores não se preocupam. Como sempre, cega e justa, a lei apenas diz que cada empregada só pode trabalhar num único local. Esquece, porém, que as empregadas são também pessoas e, como tal, têm direito à dignidade profissional. Só que, olhando para os padrões dos ordenados, será difícil com 2500 patacas mensais, ou mesmo três mil, se tiverem a sorte do empregador lhes pagar subsídio de residência, conseguir tal dignidade.
Estamos, assim, perante dois dilemas. Por um lado, as empregadas só podem trabalhar num local e recebem um salário que quase não dá para viver; por outro, a maior parte das pessoas em Macau não precisa de uma empregada oito horas por dia (seis dias por semana) em casa!
Este problema arrasta-se há anos, como é do conhecimento geral, mas a lei continua a ignorá-lo, realidade esta que é claramente impossível sustentar. Pelo que, na maioria das vezes, quando contratamos empregada, fazemo-lo à hora, duas ou três horas por dia, duas ou três vezes por semana. Ficando esta empregada (que forçosamente tem de ter um «empregador» a tempo inteiro para que possa ter a devida autorização de trabalho e residência em Macau – vulgo «sponsor») livre para ter mais do que um biscate. Muitas vezes trabalham em duas ou três casas por dia, duas ou três horas por dia, seis dias por semana. Facto que leva a que trabalhem, mais ou menos, o mesmo número de horas de um contrato normal (48 horas semanais), mas recebendo muito mais. Regra geral, recebem uma média de 25 a 30 patacas por hora, ou seja, num mês (duas horas por dia, em três casas diferentes por dia, seis dias por semana), um total que oscila entre 3.600 patacas (mínimo) e 4.320 patacas (máximo). Há algumas que conseguem ainda mais do que isto, caso queiram trabalhar mais horas por dia. Entretanto, o Governo recebe impostos de 2500 patacas mensais. Portanto, sem que ninguém fique a perder (a não ser o Estado, em impostos, porque continua com uma venda nos olhos não querendo ver a realidade), ficam as empregadas com um ordenado digno e satisfeitas as pessoas que precisam dos seus serviços.
Esta realidade sempre existiu em Macau e assim irá continuar. Com efeito, não parece ser possível que o Governo consiga pôr cobro a tal. Na verdade, tal seria um contra-senso, porque a maioria das pessoas que precisam, e podem pagar, os serviços a uma empregada, não têm necessidade do seu serviço a tempo inteiro. Muitas vezes as pessoas precisam apenas de alguém que lhes limpe a casa, prepare a roupa e pouco mais. Isto faz-se em duas ou três horas por dia. E, neste caso, o Governo não pode estar a proibir, ou obrigar, as pessoas de terem acesso a esta comodidade.
Não cabe ao Governo dizer quem precisa ou quem não precisa de ajuda em casa, pois isso é uma decisão pessoal de cada residente. Assim como não cabe ao Governo decidir se preciso de empregada a tempo inteiro ou tempo parcial. Mas, de acordo com a lei actual, o Governo obriga-me a ter uma empregada a tempo inteiro e a pagar-lhe um ordenado de miséria, quando a mesma pessoa poderia estar a trabalhar para duas ou três famílias, aliviando o encargo de cada uma delas, ao mesmo tempo que aumentava o seu rendimento mensal e as contribuições de impostos. E, ao mesmo tempo, diminuiria o número de residentes não permanentes no território.
Uma questão que urge ser repensada! Considero que está na altura do Governo, de uma vez por todas, dar o exemplo e legislar a sério e realisticamente.
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