Como blog estaremos aqui para escrever as nossas opiniões, observações e para que quem nos visite deixe também as suas. Tentaremos, dentro das possibilidades, manter este local actualizado com o que vai acontecendo à nossa volta em Macau e um pouco em todo o lado...

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Acordo discriminatório


ESCLAREÇAM-SE se estiver errado. Recentemente tem-se falado muito do processo de troca de cartas de condução da China e de Macau. Também recentemente foi anunciado, como se fosse a coisa mais natural deste mundo, que se for uma carta de condução de Macau que tenha sido trocada por uma portuguesa não dará o direito a conduzir na China. Para tal tem que ser uma carta de condução tirada em Macau, tudo isto porque, segundo justificam, a China não é signatária da Convenção sobre o Trânsito Rodoviário. Pelo que não aceita cartas de condução de países signatários da mesma. No entanto, Macau é signatário dessa mesma resolução internacional e se o residente tem carta de Macau, tendo ela sido ou não tirada em Macau, que diferença há? É que os signatários da dita convenção não devem discriminar nenhuma das licenças de condução de nenhum dos países membros.

Em que ficamos? As cartas de condução de Macau (tiradas em Macau) estão ao abrigo da convenção, mas são reconhecidas no interior da China que, reciprocamente e como mandam as boas regras das relações internacionais, reconhecem as da China para se conduzir aqui. Tendo em mente que quem conduzir na China, com carta de condução de Macau, tem de respeitar as leis e regras de trânsito do outro lado da fronteira, enquanto os do outro lado quando conduzirem em Macau têm de seguir as regras daqui (vou-me rir tanto!), ou seja, as mesmas que são utilizadas na grande maioria dos países do mundo que são signatários da convenção.
Pergunto: se as cartas da China vão ser equivalentes às de Macau (entenda-se equivalentes às dos países signatários da Convenção sobre o Trânsito Rodoviário, visto que as de Macau o são), quem os vai impedir de conduzir em todos os outros países signatários da convenção internacional, pedindo a emissão da Carta de Condução Internacional a que terão direito com o reconhecimento em Macau? Por exemplo, em Portugal, onde a carta de condução de Macau é aceite, visto serem signatários da Convenção sobre o Trânsito Rodoviário.
A questão que se levanta não é tanto relativamente ao facto de podermos, ou não, nós portadores de cartas emitidas por equivalência a uma estrangeira, conduzir na China. A questão é precisamente o contrário, saber como se vai regular o facto dos condutores da China, por direito que lhes advém de terem acesso à licença em Macau, terem oportunidade de pedir uma carta de condução internacional reconhecida em mais de 70 países.
E, por outro lado, como vai Macau explicar que residentes locais, que ao abrigo da Lei Básica são todos iguais e gozam dos mesmos direitos e obrigações, irão passar a ser descriminados baseados na licença de condução que possuem. Tanto quanto sei, na Lei do Trânsito Rodoviário de Macau, recentemente aprovada, não existe qualquer distinção entre carta de condução de Macau tirada localmente ou por equivalência por licença adquirida no exterior.
Isto ainda está tudo apenas em fase de estudo, estando o grupo de trabalho debruçado sobre as questões mais importantes, no entanto, ninguém ainda se lembrou de levantar estas dúvidas, pelo que se espera que tais informações cheguem a quem faz parte do grupo de trabalho. Até ao momento o que mais os preocupa é a reivindicação da população que não quer que tal reciprocidade venha a abrir uma porta para que os condutores do continente inundem o mercado de trabalho do território. Quanto a isto, a acreditar nas afirmações da comissão, o problema parece estar resolvido.
Mas, na minha opinião, os outros pontos que aqui levanto também têm a sua quota de importância e merecem ser abordados. Não tanto o facto dos portadores de carta tirada em Portugal serem, ou não, habilitados a conduzir do outro lado da fronteira, mas sim o facto dos do outro lado passarem a gozar dos mesmos direitos dos signatários da Convenção sobre o Trânsito Rodoviário quando tiverem direito à carta de condução de Macau. Isto é, passam a ter os mesmos direitos que nós, sem que nós tenhamos os mesmos direitos que eles.

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